Numa feliz
iniciativa do Sr. Arcebispo Metropolitano, Dom Antônio Muniz, a Arquidiocese de
Maceió programou para os próximos anos
rever e atualizar todas as conquistas pastorais, obtidas em seu 1º Sínodo
Arquidiocesano, realizado de 1988 a 1991. A Assembléia Arquidiocesana de Pastoral,
realizada nos dias 19 e 20 de novembro
último, começou o estudo do Sacramento do Batismo à luz do 1º Sínodo, que
continuará durante todo o próximo ano de 2015, revendo e atualizando as normas
estabelecidas no evento sinodal.
O Batismo é o
primeiro sacramento da Igreja, que nos dá a graça primeira, faz-nos filhos
adotivos de Deus, regenerados em Cristo Jesus, membros vivos da Igreja, com um
caráter indelével. O cânon 867, § 1, do
Código de Direito Canônico, preceitua que “os pais têm obrigação de cuidar que
as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas; logo depois do
nascimento, ou mesmo antes, dirijam-se ao pároco a fim de pedir o sacramento
para o filho e ser devidamente preparados para ele.” E acrescenta no § 2:” Se
a criança estiver em perigo de morte, seja batizada sem demora.”
Além de
providenciar o batismo de seus filhos o mais cedo possível, os pais devem fazer
a preparação exigida pela diocese, para poderem assumir dignamente diante de
Deus o compromisso de educá-los na fé, conforme prometem durante o rito do batismo. E se não o podem educar
devidamente, providenciem, com maior cuidado ainda, padrinhos devidamente
preparados para exercerem essa gravíssima missão, em sua ausência ou
impossiblidade. O filho não pode ser privado do sacramento pelo erro do pai e,
sobretudo, da mãe, no caso da prostituta, ou de qualquer modo afastados da
prática religiosa.
Pai e mãe não se
escolhe, padrinho e madrinha sim. Diante de Deus e de sua Igreja, no sagrado
rito litúrgico do batismo, eles se comprometem a educar na religião o afilhado.
Por isso, deverão ser pessoas de verdadeira vida cristã, que possam substituir
os pais que, por culpa deles ou sem culpa, não podem dar aos filhos a
necessária educação religiosa, quando chegar a idade apropriada. Padrinho não é pessoa rica e influente na
sociedade, mas sim verdadeiro avalista
diante da Igreja da educação religiosa do afilhado, no caso da omissão ou
impossibilidade dos pais.
Há ainda a
considerar o batismo de emergência. Se uma criança, antes do uso da razão,
estiver em grave perigo de vida, com autorização de ao menos um de seus pais,
seja batizada por qualquer pessoa, usando a fórmula e o rito da Igreja. Para
isso, essa pessoa (que também pode ser um dos próprios pais) deve ter a
intenção de “fazer o que faz a Igreja”
quando administra este sacramento; deve
derramar água natural na cabeça da criança, pronunciando a fórmula sacramental:
“Fulano (dá um nome à criança), eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do
Espírito Santo”. E se a criança sobreviver àquele perigo de vida, seja levada à
paróquia para os ritos complementares, esclarecendo ao pároco que ela já foi
batizada “em perigo de vida”.
É bom lembrar aqui finalmente que em nossa Primeira
Comunhão, na Crisma e todos os anos na
celebração da Vigília Pascal, renovamos nossos compromissos batismais, com a
plena e viva adesão de nossa fé, renunciando ao pecado e a todo mal, de maneira
adulta, consciente e responsável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário