quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

O primeiro sacramento

                Numa feliz iniciativa do Sr. Arcebispo Metropolitano, Dom Antônio Muniz, a Arquidiocese de Maceió programou  para os próximos anos rever e atualizar todas as conquistas pastorais, obtidas em seu 1º Sínodo Arquidiocesano, realizado de 1988 a 1991. A Assembléia Arquidiocesana de Pastoral,  realizada nos dias 19 e 20 de novembro último, começou o estudo do Sacramento do Batismo à luz do 1º Sínodo, que continuará durante todo o próximo ano de 2015, revendo e atualizando as normas estabelecidas no evento sinodal.
                O Batismo é o primeiro sacramento da Igreja, que nos dá a graça primeira, faz-nos filhos adotivos de Deus, regenerados em Cristo Jesus, membros vivos da Igreja, com um caráter indelével.  O cânon 867, § 1, do Código de Direito Canônico, preceitua que “os pais têm obrigação de cuidar que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas; logo depois do nascimento, ou mesmo antes, dirijam-se ao pároco a fim de pedir o sacramento para o filho e ser devidamente preparados para ele.” E acrescenta no §  2:” Se  a criança estiver em perigo de morte, seja batizada sem demora.”
                Além de providenciar o batismo de seus filhos o mais cedo possível, os pais devem fazer a preparação exigida pela diocese, para poderem assumir dignamente diante de Deus o compromisso de educá-los na fé, conforme prometem durante  o rito do batismo. E se não o podem educar devidamente, providenciem, com maior cuidado ainda, padrinhos devidamente preparados para exercerem essa gravíssima missão, em sua ausência ou impossiblidade. O filho não pode ser privado do sacramento pelo erro do pai e, sobretudo, da mãe, no caso da prostituta, ou de qualquer modo afastados da prática religiosa.
                Pai e mãe não se escolhe, padrinho e madrinha sim. Diante de Deus e de sua Igreja, no sagrado rito litúrgico do batismo, eles se comprometem a educar na religião o afilhado. Por isso, deverão ser pessoas de verdadeira vida cristã, que possam substituir os pais que, por culpa deles ou sem culpa, não podem dar aos filhos a necessária educação religiosa, quando chegar a idade apropriada.  Padrinho não é pessoa rica e influente na sociedade, mas sim  verdadeiro avalista diante da Igreja da educação religiosa do afilhado, no caso da omissão ou impossibilidade dos pais.
                Há ainda a considerar o batismo de emergência. Se uma criança, antes do uso da razão, estiver em grave perigo de vida, com autorização de ao menos um de seus pais, seja batizada por qualquer pessoa, usando a fórmula e o rito da Igreja. Para isso, essa pessoa (que também pode ser um dos próprios pais) deve ter a intenção  de “fazer o que faz a Igreja” quando administra este sacramento;  deve derramar água natural na cabeça da criança, pronunciando a fórmula sacramental: “Fulano (dá um nome à criança), eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. E se a criança sobreviver àquele perigo de vida, seja levada à paróquia para os ritos complementares, esclarecendo ao pároco que ela já foi batizada “em perigo de vida”.

                É  bom  lembrar aqui finalmente que em nossa Primeira Comunhão,  na Crisma e todos os anos na celebração da Vigília Pascal, renovamos nossos compromissos batismais, com a plena e viva adesão de nossa fé, renunciando ao pecado e a todo mal, de maneira adulta, consciente e responsável.

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