terça-feira, 24 de março de 2015

O Maior dos Sacramentos


Sem dúvida, o maior dos Sacramentos é a Eucaristia. Ela é a forma divina que Jesus encontrou para atender ao pedido que lhe fizeram os dois discípulos de Emaús: “Fica conosco, Senhor!” Ele já havia dito aos seus seguidores: “Trabalhai pelo alimento que o Filho do Homem vos dará porque Deus, o Pai, o marcou com um selo. É meu Pai           quem vos dará o verdadeiro pão do céu, porque o pão de Deus é o pão que desce do céu e dá vida ao mundo. Eu sou o pão da vida.  Eu sou o pão vivo descido do céu. Quem comer deste pão terá a vida eterna.” E finalmente, mais incisivo ainda: ”O pão que eu darei é minha carne para a vida do mundo”. Leia isso, que Jesus disse em Cafarnaum, no evangelho de São João, capítulo 6º, do versículo 27 ao 51.
“Tendo amado os seus que estavam no mundo, amou-os até o último extremo do amor”, diz João, o discípulo amado. Aconteceu isso na noite da traição, antes da agonia no horto, antes de sua prisão, de sua paixão dolorosa e de sua morte ignominiosa. Foi na última Ceia pascal que o Senhor Jesus celebrou com seus apóstolos, após ter lavado os pés de seus discípulos, tomou o pão, elevou os olhos ao céu e disse as solenes palavras, cumprimento do que prometera em Cafarnaum: TOMAI E COMEI, ISTO É O MEU CORPO. (Veja os evangelhos de Marcos, 14, 22, Mateus, 26, 26 e segs e Lucas 22,19 e 20, e ainda São Paulo na 1ª Carta aos Coríntios, 11, 23 a 27).
A Eucaristia é o grande mistério de nossa fé. É S. Tomás de Aquino, eminente teólogo, que nos ensina num hino eucarístico: “Na cruz estava escondida só a divindade. Aqui está escondida também a humanidade. Creio em ambas e confesso a minha fé.”
Mistério de fé, de pura fé, é também mistério de amor. De sumo e infinito amor. Já o discípulo amado, João, o apóstolo predileto de Jesus, como vimos acima, fala da Eucaristia como o extremo gesto de amor de Jesus por nós, no momento  em que o ódio contra Ele mais se acirra e chega ao paroxismo da traição.
Meu amigo leitor, para comungar, para receber o Corpo do Senhor na Eucaristia, você precisa ter fé na presença real de Jesus na hóstia consagrada. Além disso, é preciso estar com a consciência tranquila, isto é, que sua consciência não o acuse de nenhuma falta grave. Se isso não acontece ou se faz mais de um ano que você se confessou, então você precisa antes de comungar receber o perdão de Deus, mediante a confissão individual, isto é, recebendo o sacramento da Penitência que o reconcilia com o Pai.  Mas não vá entender, amigo leitor, que cada vez que você vai comungar, precisa confessar-se como alguns pensam. Não, repito: Você só precisa confessar-se se tiver pecado grava na consciência ou se faz mais de um ano que se confessou.
Lembro aqui uma coisa: todo católico, depois de feita a Primeira Comunhão, deve receber a Sagrada Eucaristia ao menos uma vez cada ano, no tempo pascal, ou por justa causa, em qualquer outro tempo do ano. É prescrição do cânon 920 do Código de Direito Canônico.
Ainda uma palavra final: Os cristãos que vivem maritalmente, sem terem recebido o sacramento do matrimônio, infelizmente não podem receber a Eucaristia. Ensina S. João Paulo II : “Seu estado de vida contradiz objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a igreja, significada e atuada exatamente na Eucaristia.” Esses cristãos que vivem essa situação irregular e desejam de coração receber Jesus na Eucaristia, devem fazer a comunhão espiritual, que é o desejo sincero e ardente de receber o Corpo de Cristo. Esse desejo expresso numa oração íntima e pessoal lhes dará graças abundantes. É o que fazem os cristãos da Pastoral da Segunda União, criada em Maceió por Frei Paulo Amâncio de Freitas, capuchinho, e que tem dado tantos frutos espirituais.

O maior sacramento é o sacramento do amor de Jesus, que se faz pão para nosso alimento espiritual.  

O Primeiro Sacramento

               Numa feliz iniciativa do Sr. Arcebispo Metropolitano, Dom Antônio Muniz, a Arquidiocese de Maceió programou  para os próximos anos rever e atualizar todas as conquistas pastorais, obtidas em seu 1º Sínodo Arquidiocesano, realizado de 1988 a 1991. A Assembléia Arquidiocesana de Pastoral,  realizada nos dias 19 e 20 de novembro último, começou o estudo do Sacramento do Batismo à luz do 1º Sínodo, que continuará durante todo o próximo ano de 2015, revendo e atualizando as normas estabelecidas no evento sinodal.
                O Batismo é o primeiro sacramento da Igreja, que nos dá a graça primeira, faz-nos filhos adotivos de Deus, regenerados em Cristo Jesus, membros vivos da Igreja, com um caráter indelével.  O cânon 867, § 1, do Código de Direito Canônico, preceitua que “os pais têm obrigação de cuidar que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas; logo depois do nascimento, ou mesmo antes, dirijam-se ao pároco a fim de pedir o sacramento para o filho e ser devidamente preparados para ele.” E acrescenta no §  2:” Se  a criança estiver em perigo de morte, seja batizada sem demora.”
                Além de providenciar o batismo de seus filhos o mais cedo possível, os pais devem fazer a preparação exigida pela diocese, para poderem assumir dignamente diante de Deus o compromisso de educá-los na fé, conforme prometem durante  o rito do batismo. E se não o podem educar devidamente, providenciem, com maior cuidado ainda, padrinhos devidamente preparados para exercerem essa gravíssima missão, em sua ausência ou impossiblidade. O filho não pode ser privado do sacramento pelo erro do pai e, sobretudo, da mãe, no caso da prostituta, ou de qualquer modo afastados da prática religiosa.
                Pai e mãe não se escolhe, padrinho e madrinha sim. Diante de Deus e de sua Igreja, no sagrado rito litúrgico do batismo, eles se comprometem a educar na religião o afilhado. Por isso, deverão ser pessoas de verdadeira vida cristã, que possam substituir os pais que, por culpa deles ou sem culpa, não podem dar aos filhos a necessária educação religiosa, quando chegar a idade apropriada.  Padrinho não é pessoa rica e influente na sociedade, mas sim  verdadeiro avalista diante da Igreja da educação religiosa do afilhado, no caso da omissão ou impossibilidade dos pais.
                Há ainda a considerar o batismo de emergência. Se uma criança, antes do uso da razão, estiver em grave perigo de vida, com autorização de ao menos um de seus pais, seja batizada por qualquer pessoa, usando a fórmula e o rito da Igreja. Para isso, essa pessoa (que também pode ser um dos próprios pais) deve ter a intenção  de “fazer o que faz a Igreja” quando administra este sacramento;  deve derramar água natural na cabeça da criança, pronunciando a fórmula sacramental: “Fulano (dá um nome à criança), eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. E se a criança sobreviver àquele perigo de vida, seja levada à paróquia para os ritos complementares, esclarecendo ao pároco que ela já foi batizada “em perigo de vida”.

                É  bom  lembrar aqui finalmente que em nossa Primeira Comunhão,  na Crisma e todos os anos na celebração da Vigília Pascal, renovamos nossos compromissos batismais, com a plena e viva adesão de nossa fé, renunciando ao pecado e a todo mal, de maneira adulta, consciente e responsável.

A Bíblia e o celular

Para os meus " vinte e cinco leitores" (chiste do grande escritor italiano Alexandre  Manzoni -1785-1873...) quero reproduzir hoje interessante trecho de um livro de reflexões de uma mãe cristã, intitulado "Diário de uma Mãe". A autora é Ana Inês Ribeiro, irmã mais velha de 10 filhos. De seus 13 filhos, um foi Inspetor (Provincial) Salesiano do Nordeste, hoje é Diretor da Obra Salesiana do Recife-Boa Vista e exerce intenso apostolado de comunicação pelo rádio e em shows-mensagens por todo o Brasil - é o Pe. João Carlos Ribeiro; outro é o Prof. Luiz Alberto, pró-reitor do campus de Nazaré da UPE.
Ana Inês foi professora primária em vários engenhos da Mata Sul de Pernambuco, onde seu esposo, João, era plantador de cana e depois, pequeno proprietário agrícola. Ana, com boa formação cristã vivida nas comunidades de base e nos encontros de formação para evangelizadores, desenvolveu verdadeira paixão pela leitura e escrever cartas e reflexões. Diz ela: "Quando ainda namorava com João, cheguei a escrever 66 cartas no mesmo ano. Sempre recebo agendas e cadernos e tem sido neles que escrevo minhas reflexões. Como já tenho muitos escritos, vez por outra dou para meus filhos, caso eles queiram ler..."
O capítulo, que escolhi traz o sugestivo título "A Bíblia e o celular". É fruto de suas pesquisas e muito interessante. Ei- lo:
"Já imaginou o que aconteceria se tratássemos a nossa Bíblia do jeito que tratamos o nosso celular? E se sempre carregássemos nossa Bíblia no bolso ou na bolsa? E se déssemos umas olhadas nela várias vezes ao dia? E se voltássemos para apanhá-la quando a esquecemos em casa ou no escritório...? E se a usássemos para enviar mensagens aos nossos amigos? E se a tratássemos como se não pudéssemos viver sem ela? E se déssemos de presente às crianças? E se a usássemos quando viajamos? E se lançássemos mão dela em caso de emergência? Diversamente do celular, a Bíblia não fica "sem sinal". Ela "pega" em qualquer lugar. Não é preciso preocupar-se com a falta de crédito, porque Jesus já pagou a conta e os créditos não têm fim. E o melhor de tudo: não cai a ligação e a carga da bateria é para toda a vida."
O capítulo ainda traz "os telefones de emergência" dos quais vou citar só alguns.
" Quando  você estiver nervoso - ligue salmo 51; quando preocupado, ligue Mateus, 6, 19; quando em perigo, ligue salmo 91; quando solitário e com medo, salmo 23; quando se tsentir triste e sozinho, ligue Romanos, 8, 31-39."
O exemplar do livro de Ana Inês Ribeiro, que me foi oferecido, trazia a mais apropriada das motivações: "Quanta coisa bonita uma mãe cristã pode nos ensinar!"


sexta-feira, 20 de março de 2015

O Sacramento do perdão


                Nesta Quaresma, leitor amigo, venho fazer-lhe um convite: VENHA CONFESSAR-SE. Venha receber do Senhor o perdão de suas culpas pelo ministério da Igreja. Venha receber a orientação para seu caso, suas dificuldades pessoais, os problemas no seu meio, na sua família, no seu ambiente social e de trabalho. É a orientação espiritual, de que você precisa e o confessor está disposto a dá-la. Venha ouvir a Palavra, que Deus lhe envia pessoalmente através de seu ministro sagrado.
                A confissão individual é o único modo ordinário da administração do sacramento da Penitência (Veja o cânon 960 do Código de Direito Canônico). A absolvição coletiva, sem acusação dos pecados (erradamente chamada “confissão comunitária”) é um modo extraordinário de administração do Sacramento da Reconciliação, concedido pelo Direito nos cânones 961 a 963. É permitida, de acordo com as orientações do Bispo diocesano, para casos de emergência bem determinados, tais como acidentes coletivos (um terremoto, como o do Haiti, há alguns anos atrás)  ou grande afluência de povo não prevista e sem sacerdotes em número suficiente para atender a todos. Ainda assim, para ser válida o fiel cristão deverá quanto antes, assim que surgir oportunidade – como diz o Direito – fazer a confissão individual dos pecados graves – “a não ser que se interponha justa causa” – diz o Direito.
                O cristão que tem o louvável hábito de receber a Sagrada Comunhão, sempre que participa da Santa Missa, precisa de tempos em tempos fazer sua confissão individual, por exemplo. na Quaresma, no Natal do Senhor, na festa do padroeiro de sua paróquia, em seu aniversário natalício ou de casamento, enfim, em festa importante de sua paróquia ou de sua família.
                Para receber com fruto e dignamente o sacramento do perdão, é necessária adequada preparação, que leve o cristão a recebê-lo com as devidas disposições. A primeira coisa a ser feita é um sério recolhimento para examinar sua consciência diante de Deus e das obrigações próprias de seu estado de vida. É o que se chama exame de consciência. A consciência é coisa íntima e pessoal, que ninguém pode julgar. É preciso ter reta intenção, ser sincero consigo mesmo e com Deus. Cada um pode enganar-se a si próprio, mas a Deus ninguém engana.
                Na confissão, o cristão deve evitar detalhes inúteis e explicações desnecessárias. É preciso ser objetivo, direto, expondo suas faltas de forma simples e incisiva. Evitem-se desculpas e, sobretudo, colocar a culpa nos outros.
                Há um ponto importante no Direito da Igreja, que é preciso esclarecer, porque dá total segurança ao penitente. O confessor nunca poderá agir em força do que conheceu pela confissão. É norma absoluta, que não conhece exceção. É muito mais que um segredo, como o é o profissional e o prometido; é sigilo absoluto, que não pode ser rompido em nenhuma hipótese, nem para evitar mal maior ou realizar algum grande bem. Digamos, para evitar o assassinato do Papa, por exemplo...
                Acabada a declaração simples de suas faltas, o penitente ouvirá atentamente os conselhos do confessor. Depois, sinceramente arrependido, fará o Ato de contrição com palavras espontâneas ou com uma das fórmulas costumeiras, que se encontra em qualquer livro de devoção. Recebido o perdão de suas faltas pela absolvição sacramental, irá cumprir a penitência prescrita pelo confessor, recolhendo-se em oração particular e pessoal.

                Com a paz no coração, o penitente dá infinitas graças ao Pai das misericórdias e recomenda-se à Virgem Santa, a Senhora dos Prazeres, que lhe dá a verdadeira alegria interior.

Diáconos para Penedo



                A diocese de Penedo prepara-se para constituir a primeira turma de seus diáconos permanentes.
                A renovação dos Diáconos permanentes na hierarquia da Igreja foi uma das mais felizes e oportunas intuições do Concílio Vaticano II, que está completando cinquenta anos de seu encerramento, que foi a 8 de dezembro de 1965. No número 29 da Constituição Dogmática Lumen Gentium (“Luz dos Povos”) o Concílio estabeleceu: “Em grau inferior da hierarquia estão os Diáconos, que recebem a imposição das mãos não para o sacerdócio, mas para o ministério. Assim, confortados com a graça sacramental, servem o Povo de Deus nos ministérios da Liturgia, da Palavra e da Caridade, em comunhão com o Bispo e seu Presbitério.” O Papa Paulo VI,  em dois importantes documentos, definiu a vida e o ministério  dos Diáconos Permanentes, que não se destinam ao sacerdócio, podem ser casados ou viúvos e exercem hoje um ministério relevante na pastoral da Igreja. São eles os documentos pontifícios: “Sacrum Diaconatus Ordinem” (A Sagrada Ordem do Diaconato) e “Ad pascendum” (Para apascentar). Pelo primeiro, publicado em 18 de junho de 1967,  o Santo Padre estabeleceu normas canônicas acerca do diaconato permanente e no segundo, de 15 de agosto de 1972, deu novas indicações sobre o ministério diaconal na Igreja de hoje. Citando  antigos escritores eclesiásticos, Paulo VI diz que “O Diácono é definido como a boca, o coração e a alma do Bispo.” E ainda: “O Diácono é amigo dos órfãos  e dos que cultivam a piedade, o amigo das viúvas, fervoroso no espírito e amigo das coisas que são boas.” Por isso, continua o Papa do final do Concílio, o diaconato floresceu na antiguidade na Igreja de maneira admirável; e, ao mesmo tempo, ofereceu magnífico testemunho de amor a Cristo e aos irmãos, na realização de obras de caridade, na celebração dos ritos sagrados e no desempenho de inúmeras tarefas pastorais.

                Os candidatos ao diaconato permanente da Igreja penedense estiveram reunidos esta semana, de segunda a quinta, em retiro espiritual, no piedoso mosteiro beneditino de Garanhuns-Pernambuco. Eram em número de nove, mais um diácono transitório, para o presbiterato. Serão ordenados na próxima quarta-feira, dia 25, festa da Anunciação do Senhor, pelo Pastor da Igreja que está em Penedo, Dom Valério Breda SDB, o qual muito espera do trabalho pastoral desses novos ministros da Igreja, consagrados pela ordenação diaconal.