Nesta Quaresma, leitor amigo, venho fazer-lhe um
convite: VENHA CONFESSAR-SE. Venha receber do Senhor o perdão de suas culpas
pelo ministério da Igreja. Venha receber a orientação para seu caso, suas dificuldades
pessoais, os problemas no seu meio,
na sua família, no seu ambiente social e de trabalho. É a
orientação espiritual, de que você precisa e o confessor está disposto a dá-la.
Venha ouvir a Palavra, que Deus lhe envia pessoalmente
através de seu ministro sagrado.
A confissão
individual é o único modo ordinário da administração do sacramento da
Penitência (Veja o cânon 960 do Código de Direito Canônico). A absolvição
coletiva, sem acusação dos pecados (erradamente chamada “confissão comunitária”)
é um modo extraordinário de administração do Sacramento da Reconciliação,
concedido pelo Direito nos cânones 961 a 963. É permitida, de acordo com as
orientações do Bispo diocesano, para casos de emergência bem determinados, tais
como acidentes coletivos (um terremoto, como o do Haiti, há alguns anos
atrás) ou grande afluência de povo não
prevista e sem sacerdotes em número suficiente para atender a todos. Ainda
assim, para ser válida o fiel cristão deverá quanto antes, assim que surgir
oportunidade – como diz o Direito – fazer a confissão individual dos pecados
graves – “a não ser que se interponha justa causa” – diz o Direito.
O cristão que tem o louvável
hábito de receber a Sagrada Comunhão, sempre que participa da Santa Missa,
precisa de tempos em tempos fazer sua confissão individual, por exemplo. na Quaresma,
no Natal do Senhor, na festa do padroeiro de sua paróquia, em seu aniversário
natalício ou de casamento, enfim, em festa importante de sua paróquia ou de sua
família.
Para
receber com fruto e dignamente o sacramento do perdão, é necessária adequada
preparação, que leve o cristão a recebê-lo com as devidas disposições. A
primeira coisa a ser feita é um sério recolhimento para examinar sua
consciência diante de Deus e das obrigações próprias de seu estado de vida. É o
que se chama exame de consciência. A consciência é coisa íntima e pessoal, que
ninguém pode julgar. É preciso ter reta intenção, ser sincero consigo mesmo e
com Deus. Cada um pode enganar-se a si próprio, mas a Deus ninguém engana.
Na confissão, o
cristão deve evitar detalhes inúteis e explicações desnecessárias. É preciso
ser objetivo, direto, expondo suas faltas de forma simples e incisiva.
Evitem-se desculpas e, sobretudo, colocar a culpa nos outros.
Há um ponto importante no Direito da Igreja, que
é preciso esclarecer, porque dá total segurança ao penitente. O confessor nunca
poderá agir em força do que conheceu pela confissão. É norma absoluta, que não
conhece exceção. É muito mais que um segredo, como o é o profissional e o prometido;
é sigilo absoluto, que não pode ser rompido em nenhuma hipótese, nem para
evitar mal maior ou realizar algum grande bem. Digamos, para evitar o
assassinato do Papa, por exemplo...
Acabada a
declaração simples de suas faltas, o penitente ouvirá atentamente os conselhos
do confessor. Depois, sinceramente arrependido, fará o Ato de contrição com
palavras espontâneas ou com uma das fórmulas costumeiras, que se encontra em
qualquer livro de devoção. Recebido o perdão de suas faltas pela absolvição
sacramental, irá cumprir a penitência prescrita pelo confessor, recolhendo-se
em oração particular e pessoal.
Com a paz no
coração, o penitente dá infinitas graças ao Pai das misericórdias e
recomenda-se à Virgem Santa, a Senhora dos Prazeres, que lhe dá a verdadeira
alegria interior.
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