O matrimônio é um
pacto de amor e de vida. Para sempre... Com boa dose de cinismo, alguns afirmam
que o amor é eterno enquanto durar... Já
um professor de Direito Canônico em São Paulo nos advertia, seminaristas
estudantes de Direito, com uma ponta de ironia: ”Vejam bem: alguns
matrimônios são válidos (?)”. Se são válidos esses “alguns”, de que falava o
canonista, não podem ser dissolvidos.
É bom lembrar aqui mais uma vez
que a Igreja não anula nenhum matrimônio válido, mas os tribunais eclesiásticos
declaram que aquele matrimônio foi nulo desde o primeiro instante. Os tribunais
eclesiásticos devem definir às partes solicitantes se seu casamento foi válido
e se o foi, não pode ser anulado.
O matrimônio natural entre
não-cristãos ou entre um cristão e um não-cristão tem a sua dignidade e está
por si orientado para a indissolubilidade, mesmo que não seja sacramento. Ele
pode ser dissolvido para o bem da fé do cônjuge cristão, que sofra do cônjuge
não-cristão, o que se chama no direito de “privilégio paulino” porque concedido
por São Paulo (1 Cor 7, 12-16).
O que surge agora é gravíssima
questão, suscitada nada menos do que pelo teólogo Joseph Ratzinger. Fique bem
claro que não é o caso de um pronunciamento do Magistério Supremo da Igreja,
que exige a adesão de nossa fé cristã. L´Osservatore
Romano publicou longo artigo em mais de duas páginas, observando que se
tratava de trecho de obra pouco conhecida do cardeal Ratzinger, publicada em
1998.
Num encontro com o clero da
diocese de Aosta (Itália), em 25 de juho de 2005, poucos meses depois de sua
eleição, o Papa tratou da questão do matrimônio como sacramento de fé e
afirmou: “É particularmente dolorosa a
situação de quantos tinham casado na Igreja, mas não eram verdadeiramente
crentes e só o fizeram pela tradição, um costume familiar (eu acrescentaria
“por exigência social”), e depois se
separaram, contraindo um segundo casamento não-válido diante da Igreja,
converteram-se, encontraram a fé e agora sentem-se excluídos dos Sacramentos.
Este é realmente um grande sofrimento, e quando era Prefeito da Congregação
para a Doutrina da Fé, convidei várias Conferências episcopais e especialistas
para estudarem este problema: pode haver um sacramento celebrado sem fé? E se
realmente é possível encontrar nesse fato uma instância de nulidade, porque ao
sacramento faltou uma dimensão essencial que é a fé, não ouso dizer (humildade
e sinceridade de nosso grande Papa teólogo). Eu pessoalmente pensava assim, mas
nos debates que tivemos compreendi que o problema é muito difícil e ainda deve
ser aprofundado.”
Em resumo, o teólogo Ratzinger
quer dizer nesse texto que o sacramento exige a fé; se não há fé, não é
sacramento. O silogismo é simples: se não é sacramento, não possui
indissolubilidade.
Nesses dois últimos anos, nos
vários casamentos que presenciei na Basílica do Coração de Jesus no Recife, não
aparecia nada de fé mas simples cerimônia pomposa, com muita luz, muita música,
muitos trajes da última moda (e do ultimo decote) mas nada de oração, de
devoção e de fé.
Seriam
eles sacramentos de fé, portanto válidos, portanto indissolúveis? Ou simples
cerimônias sociais e portanto dissolúveis?
Respondam os canonistas...
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