Dado meu trabalho fora do
continente, só nesta primeira semana de janeiro é que tive o prazer de ler o magnífico
pronunciamento da Senadora por Alagoas, Ada Mello, em 28 de novembro último, no Senado Federal, a
respeito do acordo, firmado em Roma a 13 de novembro entre a Santa Sé e o
governo de nosso país. Confesso que muito me alegrou a clareza da posição
assumida pela nossa querida Ada em defesa da constitucionalidade daquele
instrumento jurídico, que será ratificado pelo Congresso Nacional e irá agora
regular as relações entre Igreja e Estado em nossa pátria.
Logo
de início, nossa Senadora exorcizou a falsa idéia transmitida por algumas notas
da imprensa, alusivas “à possível inconstitucionalidade da iniciativa por se
tratar de um acordo entre um estado laico e uma instituição religiosa” e fez
três preciosas e oportunas citações. Uma, do Ministério das Relações
Exteriores, que afirmou que se trata “de documento puramente administrativo que
formaliza aspectos já vigentes no dia-a-dia do País.” Outra, da Conferência dos
Bispos, que esclareceu que o acordo não concede privilégios à Igreja Católica
em detrimento de outras confissões religiosas e respeita integralmente a Constituição
brasileira e todo o ordenamento jurídico brasileiro.
A senadora citou ainda um artigo
do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Granda, distinguindo estado
laico, que reconhece o fato religioso como componente constitutivo da sociedade
humana e estado ateu, que rejeita toda manifestação religiosa, fixando-se numa
concepção materialista do homem e da sociedade. “Laico” é o estado que
felizmente separa Igreja de estado e reconhece a liberdade de consciência dos
cidadãos e “ateu” é o estado.que nega
Deus como Senhor supremo d o universo e coíbe qualquer manifestação da fé
religiosa de seus súditos.
Santa
Sé é o órgão supremo do governo da Igreja, definido no cânon 361 do Código de
Direito Canônico e que representa a Igreja Católica na esfera das relações
internacionais, diante dos estados e governos civis. Não se confunde nem com o
estado da Cidade do Vaticano nem com a cúria romana, que é apenas uma parte
dela.
A
Senadora Ada Mello ainda destacou alguns pontos do acordo, como o
reconhecimento da missão da Igreja na assistência e solidariedade social (art.
5º) e de seu patrimônio histórico e artístico como patrimônio cultural
brasileiro (art.6º) e vários outros mais.
. Gostaria
aqui de registrar o fato novo do reconhecimento da personalidade jurídica não
só para as dioceses, como até agora, mas também para as paróquias e institutos
da vida consagrada (art. 3º ) . O ensino
religioso é reconhecido “em vista da formação integral da pessoa” (art. 11)
e não sei por que restrito ao ensino
fundamental (§ único do art. 11). Notável é a garantia oferecida no art. 13 do
“segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental”. É
ainda de particular importância o disposto no art. 16, que estabelece a
inexistência de vínculo empregatício entre ministros ordenados e fiéis
consagrados e suas Dioceses ou Institutos religiosos, “a não ser - esclarece o acordo - que seja provado o
desvirtuamento da instituição eclesiástica”
O artigo 17 parece facilitar a concessão do visto permanente para os
missionários estrangeiros convidados pelos Bispos para servir nas dioceses
brasileiras.
Enfim,
a celebração deste acordo é motivo de comemoração e de júbilo por essa vitória
diplomática da Igreja de Jesus em nossa pátria.
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