quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Invalidade ou invalidação?

Um matrimônio válido pode ser invalidado, isto é, declarado nulo por um tribunal eclesiástico? Não. A Igreja, após processo judicial, pode declarar que um matrimônio foi inválido, isto é, desde o primeiro momento não existiu validamente?  Sim. Quer dizer, que os nubentes não cumpriram  as condições requeridas para, livre e conscientemente, jurarem mutua fidelidade e cumprimento das obrigações inerentes ao matrimônio.
                Agora, Papa Francisco, em data de 8 de setembro  último, promulgou um documento, que no linguajar canônico se chama “Motu Proprio” - “De própria iniciativa”, intitulado “Mitis Iudex Dominus Iesus” - O Senhor Jesus,  Juiz Benigno”.
                Tendo presente a lei suprema da Igreja, que é a salvação das almas, como diz o cânon 1752 do Direito Canônico, o Papa constituiu um grupo de pessoas, como ele diz, “eminentes por doutrina jurídica, prudência pastoral e experiência forense”, sob a direção do juiz decano da Rota Romana, o mais alto tribunal eclesiástico. O objetivo não é a anulação de matrimônios, mas sim a celeridade dos processos, lembrando o princípio do Papa Gregório IX: “justiça atrasada é justiça negada”.
                As principais novidades são as seguintes: 1) maior rapidez no processo matrimonial. Os casos mais simples, de nulidade evidente, líquida e certa,  podem ser resolvidos diretamente pelo próprio bispo; 2) foi suprimida a chamada “dupla sentença conforme”. Por exemplo: um processo resolvido em Pernambuco, é remetido ao tribunal de Fortaleza,  de segunda instância, que em geral demora demais e muitas vezes contradiz a sentença do Recife. Agora bastará a sentença do tribunal de primeira instância; 3) a primeira instância não precisa ser mais um tribunal, propriamente dito, mas bastará um único juiz, de reconhecida competência no direito canônico; 4) o depoimento das partes, isto é, dos cônjuges, marido e mulher, se for revestido de bastante credibilidade, que produza certeza moral no juiz, fará o que se chama prova plena e dispensará a chamada oitiva de testemunhas, isto é, as oito testemunhas, que hoje são exigidas. Este ponto realmente, dará ao processo grande celeridade..
                Na entrevista que o canonista Edson Sampel deu à Agência de Notícias ZENIT foi  tratada  afinal a questão dos custos. É  questão de difícil solução,  porque hoje impede aos pobres o acesso aos tribunais eclesiásticos. O que o Papa Francisco deseja é que as dioceses assumam as inevitáveis despesas, como os salários dos funcionários dos tribunais.
                Fique claro que o matrimônio verdadeiro, realizado conforme as normas da Igreja, com seriedade. é sempre indissolúvel. E os casamentos que vemos em nossas igrejas do centro da cidade? Nada de preparação espiritual, como a confissão e  a comunhão. Única preocupação: o vestido da noiva, os cinegrafistas, a orquestra e etc .É os que eu chamo  ” shows matrimoniais”.

                Para concluir, fique claro que não existe anulação de matrimônio  válido e sim       declaração da invalidade de um matrimônio nulo, agora apressada pelas determinações do Legislador supremo, o Papa, que entrarão em vigor no próximo dia 8 de dezembro.

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