Um matrimônio válido pode ser invalidado, isto é, declarado nulo por
um tribunal eclesiástico? Não. A Igreja, após processo judicial, pode declarar
que um matrimônio foi inválido, isto é, desde o primeiro momento não existiu
validamente? Sim. Quer dizer, que os
nubentes não cumpriram as condições requeridas
para, livre e conscientemente, jurarem mutua fidelidade e cumprimento das
obrigações inerentes ao matrimônio.
Agora, Papa Francisco,
em data de 8 de setembro último,
promulgou um documento, que no linguajar canônico se chama “Motu Proprio” - “De própria iniciativa”, intitulado
“Mitis Iudex Dominus Iesus” - O Senhor
Jesus, Juiz Benigno”.
Tendo
presente a lei suprema da Igreja, que é a salvação das almas, como diz o cânon
1752 do Direito Canônico, o Papa constituiu um grupo de pessoas, como ele diz,
“eminentes por doutrina jurídica, prudência pastoral e experiência forense”,
sob a direção do juiz decano da Rota Romana, o mais alto tribunal eclesiástico.
O objetivo não é a anulação de matrimônios, mas sim a celeridade dos processos,
lembrando o princípio do Papa Gregório IX: “justiça atrasada é justiça negada”.
As principais
novidades são as seguintes: 1) maior rapidez no processo matrimonial. Os casos
mais simples, de nulidade evidente, líquida e certa, podem ser resolvidos diretamente pelo próprio
bispo; 2) foi suprimida a chamada “dupla sentença conforme”. Por exemplo: um
processo resolvido em Pernambuco, é remetido ao tribunal de Fortaleza, de segunda instância, que em geral demora demais
e muitas vezes contradiz a sentença do Recife. Agora bastará a sentença do
tribunal de primeira instância; 3) a primeira instância não precisa ser mais um
tribunal, propriamente dito, mas bastará um único juiz, de reconhecida competência
no direito canônico; 4) o depoimento das partes, isto é, dos cônjuges, marido e
mulher, se for revestido de bastante credibilidade, que produza certeza moral
no juiz, fará o que se chama prova plena e dispensará a chamada oitiva de
testemunhas, isto é, as oito testemunhas, que hoje são exigidas. Este ponto
realmente, dará ao processo grande celeridade..
Na entrevista que
o canonista Edson Sampel deu à Agência de Notícias ZENIT foi tratada afinal a questão dos custos. É questão de difícil solução, porque hoje impede aos pobres o acesso aos
tribunais eclesiásticos. O que o Papa Francisco deseja é que as dioceses
assumam as inevitáveis despesas, como os salários dos funcionários dos
tribunais.
Fique claro que o
matrimônio verdadeiro, realizado conforme as normas da Igreja, com seriedade. é
sempre indissolúvel. E os casamentos que vemos em nossas igrejas do centro da
cidade? Nada de preparação
espiritual, como a confissão e a
comunhão. Única preocupação: o vestido da noiva, os cinegrafistas, a orquestra
e etc .É os que eu chamo ” shows
matrimoniais”.
Para concluir,
fique claro que não existe anulação de matrimônio válido e sim declaração da invalidade de um matrimônio
nulo, agora apressada pelas determinações do Legislador supremo, o Papa, que
entrarão em vigor no próximo dia 8 de dezembro.
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